quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Artigo

http://www.sjds.rs.gov.br/portal/index.php?menu=artigo_viz&cod_noticia=5557

Este artigo teve como objetivo a divulgação de um trabalho que vem sendo desenvolvido junto a adolescentes privados de liberdade, que cumprem medida sócio-educativa de internação.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

“O autoconhecimento humano é precário”, defende Gianetti

“O autoconhecimento humano é precário”, defende Gianetti

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Infância e Adolescência

   O problema da violência doméstica mostra sua face mais cruel quando a vítima é criança ou adolescente. Isto porque nessa situação quem deveria cuidar e proteger não apenas descumpre seu papel, mas o desvirtua. O genitor maltratante frequentemente "justifica" seu comportamento como a única forma eficaz de educar os filhos.   

  A incidência de maus-tratos é um problema de saúde pública do qual a Organização Mundial de Saúde - OMS - se ocupa. 

   A violência física é uma das formas mais comuns, todavia ela também pode aparecer sob a forma de violência sexual e psicológica, e ainda negligência ou total abandono.

  Muitas são as consequências para a criança vítima de violência intrafamiliar. Vários estudos correlacionam este problema com o desenvolvimento de problemas de comportamento no futuro. Ter sido vítima coloca a criança em situação de risco para o desenvolvimento de comportamentos desadaptativos, dentre eles mau desempenho escolar, sentimentos de inadequação e até comportamento infrator e o desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático. De fato muitos estudos procuram associar maus-tratos na infância com a prática de atos infracionais na adolescência, afirmando que nos adultos com personalidade anti-social (psicopática) aparece com frequência a ocorrência de maus-tratos na infância.

  Sabe-se que as relações familiares são afetadas por vários outros sistemas além do familiar, desde o ambiente mais próximo de convívio da criança como o escolar e o comunitário, até por questões políticas, culturais e históricas. 

  Ao longo de seu desenvolvimento uma criança estará exposta a vários fatores de risco para o desenvolvimento de problemas psicossociais em sua vida futura. Existem fatores de risco individuais - sexo, habilidades pessoais e intelectuais, características psicológicas e biológicas, genéticas. E fatores de risco ambientais, que envolvem o  nível sócio-econômico, características da família, ausência de apoio social e situações de vida estressantes. Assim, ao se pensar em ações preventivas, se deve considerar todos estes níveis de intervenção para sua real eficácia.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

chronica

    A palavra crônica deriva do Latim chronica, que significava, no início da era cristã, o relato de acontecimentos em ordem cronológica (a narração de histórias segundo a ordem em que se sucedem no tempo). Era, portanto, um breve registro de eventos. 


No século XIX, com o desenvolvimento da imprensa, a crônica passou a fazer parte dos jornais. Ela apareceu pela primeira vez em 1799, no Journal de Débats, publicado em Paris.

Esses textos comentavam, de forma crítica, acontecimentos que haviam ocorrido durante a semana. Tinham, portanto, um sentido histórico e serviam, assim como outros textos do jornal, para informar o leitor. Nesse período as crônicas eram publicados no rodapé dos jornais, os "folhetins".



 Há semelhanças entre a crônica e o texto exclusivamente informativo. Assim como o repórter, o cronista se alimenta dos acontecimentos diários, que constituem a base da crônica.
Entretanto, há elementos que distinguem um texto do outro. Após cercar-se desses acontecimentos diários, o cronista dá-lhes um toque próprio, incluindo em seu texto elementos como ficção, fantasia e criticismo, elementos que o texto essencialmente informativo não contém.
Com base nisso, pode-se dizer que a crônica situa-se entre o Jornalismo e a Literatura, e o cronista pode ser considerado o poeta dos acontecimentos do dia-a-dia.


A crônica, na maioria dos casos, é um texto curto e narrado em primeira pessoa, ou seja, o próprio escritor está "dialogando" com o leitor. Isso faz com que a crônica apresente uma visão totalmente pessoal de um determinado assunto: a visão do cronista.


Ao desenvolver seu estilo e ao selecionar as palavras que utiliza em seu texto, o cronista está transmitindo ao leitor a sua visão de mundo. Ele está, na verdade, expondo a sua forma pessoal de compreender os acontecimentos que o cercam.

Justiça Restaurativa - breve introdução

A justiça restaurativa é uma forma diferente de lidar com conflitos, danos, violência e crime. A Justiça Restaurativa  objetiva mais reduzir o impacto de crimes sobre os cidadãos do que prioritariamente diminuir a criminalidade, e contamos com um Projeto que vem , com sucesso, colocando em prática este importante avanço em nosso sistema de justiça.

Segundo Howard Zehr define, o crime é uma violação nas relações entre o infrator, a vítima e a comunidade, cumpre à justiça identificar as necessidade e obrigações oriundas dessa violação e do trauma causado e que deve ser restaurado. Imcumbe, assim, à justiça oportunizar e encorajar as pessoas envolvidas a dialogarem e a chegarem a um acordo, como sujeitos centrais do processo. A Justiça deve conseguir fazer com que as responsabilidades pelo cometimento do delito sejam assumidas, as necessidades oriundas da ofensa sejam satisfatoriamente atendidas e a cura (heal), ou seja, um resultado individual e socialmente terapêutico seja alcançado.
O trabalho de Howard Zehr (1990) se inscreve no âmbito da justiça criminal, mas os princípios restaurativos são aplicáveis a outros tipos de conflitos, em casa, na escola, na vizinhança, no trabalho, enfim, em qualquer lugar onde se quer restaurar relacionamentos responsavelmente.

Autores utilizados no estudo da Justiça Restaurativa afirmam que compartilhar a sua história com os demais membros em um círculo, e ser escutado, contribui para a autoestima do jovem, que se sente compreendido e respeitado (Kay Pranis, 2006).

O processo enfatiza as subjetividades envolvidas, superando o modelo retributivo em que o Estado figura, com seu monopólio penal exclusivo, como a encarnação de uma divindade vingativa sempre pronta a retribuir o mal com outro mal, nas palavras de Antonio Beristain ( Pedro Scuro citando Beristain, 2000)

A teoria destes autores procura demonstrar que a punição simples não considera os fatores emocionais e sociais, que são fundamentais; é preciso restaurar sentimentos e relacionamentos positivos. A justiça restaurativa propõe ao infrator a pergunta: o que você pode fazer agora para restaurar isso?


Quer conhecer mais?  
Acesse   www.justica21.org.br