quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Guarda Compartilhada

Desde a década de oitenta Salvador Minuchin já chamava atenção para o fato de que a família, como instituição, vem sofrendo modificações que ocorrem conforme as mudanças na sociedade. Instala-se neste quadro de modificações a crescente fragilização dos vínculos do casamento, mais especificamente do subsistema casal.
 Experientes terapeutas de casais e de famílias afirmam ter constatado não existir mais um "período crítico" na evolução do relacionamento de casal, explicam que rompimentos podem ocorrer nos primeiros períodos, após a chegada de um filho ou mesmo em um casal com muitos anos de matrimônio.
Famílias que passam por uma separação do casal parental enfrentam uma das mais difíceis tarefas ao procurar se reequilibrar. Terapeutas de família afirmam que seguir em frente, após o rompimento do vínculo da conjugabilidade, é um grande esforço para todos os membros da família. A dissolução do vínculo do casamento representa, do ponto de vista psicológico, o rompimento de um pacto relacional e, dessa forma, deve ser encarada como um processo complexo.
Em consonância com as mudanças na vida familiar e social está em vigência desde 2008 a guarda compartilhada. Ela poderá ser requerida, por consenso entre os pais, ou decretada pelo Juiz, em atenção a necessidades específicas do filho. Nesta modalidade de guarda ambos os genitores tem direitos e deveres para com o filho de modo igual e compartilhado, o que se mostra benéfico pois o filho pode contar com o cuidado de seus pais.
 Não se pode confundir  guarda compartilhada com "alternada", ou seja, a criança pode ter um só domicílio. O que será compartilhado são as decisões a respeito da educação e da vida do filho. Deste modo nenhum dos genitores é excluído ou preterido.
  Importante destacar que o instituto da guarda compartilhada visa a garantia dos direitos da criança e do adolescente, minimizando possíveis traumas decorrentes do afastamento dos pais. Ademais vem ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA  que preconiza a busca do melhor interesse da criança.

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