segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Estatuto da Criança e do Adolescente

Na luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente, a família, a sociedade e o Estado são responsáveis, devendo ser dada prioridade absoluta.  Diante deste princípio estabelecido em nossa Constituição Federal de 1988 (artigo 227) está sintetizada a Doutrina de proteção integral, que apregoa um tratamento diferenciado à infância e ao período de vida da adolescência.
Dando continuidade a este movimento, em 1990 foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990), legislação considerada por muitos estudiosos como um grande avanço qualitativo em nosso país, já que deu tratamento às questões da infância como sendo um problema social que demanda atenção, e apresentou diretrizes para a política de proteção integral, reconhecendo-os como cidadãos, sujeitos de direitos e deveres. O ECA apresentou a descentralização das políticas sociais, com a criação de entidades nos Estados e Municípios, pregou ações integradas por meio da articulação entre sociedade e Estado, instituiu medidas preventivas e ações que incidem também sobre os pais e responsáveis pelo menor de 18 anos.
Destaca-se nesta Doutrina o princípio do respeito com a criança e o adolescente, isto porque se encontram em um período de desenvolvimento no ciclo de vida, desenvolvimento físico, mental e emocional, o que lhes impõe particular vulnerabilidade. Assim, é dever da família, da sociedade e do Estado proteger sua integridade em todas as esferas. Outro princípio que merece ser ressaltado é o do cuidado, este compreende adoção de atitudes voltadas ao interesse da criança e do adolescente, sempre lembrando que a atenção a suas necessidades deve ser uma responsabilidade de cada pessoa 

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